Horário eleitoral gratuito começa nesta sexta-feira; Lula tem o maior tempo de TV

Fonte: Shutterstock/Alejandro Zambrana

O horário eleitoral gratuito para o primeiro turno das eleições de 2026 começa nesta sexta-feira (28) e vai até 1º de outubro, com exibições às terças, quintas e sábados nas emissoras de rádio e TV abertas. A propaganda para a disputa presidencial será veiculada em quatro blocos diários de 12 minutos e 30 segundos cada: no rádio, das 7h às 7h12min30s e das 12h às 12h12min30s; na TV, das 13h às 13h12min30s e das 20h30 às 20h42min30s.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é o candidato com mais tempo de propaganda, com 5 minutos e 31 segundos por bloco – repetindo o desempenho de 2022, quando também liderou nesse quesito. Em seguida aparece o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), com 4 minutos e 20 segundos. Juntos, os dois somam 9 minutos e 51 segundos, o equivalente a 78,8% do tempo total disponível.

Apenas outros dois candidatos atingiram os critérios do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para ter direito a tempo de propaganda – ao menos 11 deputados federais eleitos ou 2% dos votos válidos em nove estados na eleição anterior: o governador Ronaldo Caiado (PSD), com 2 minutos e 2 segundos por bloco, e Augusto Cury (Avante), com 35 segundos. Os demais concorrentes à Presidência, entre eles Pablo Marçal (PRTB), Romeu Zema (Novo) e Renan Santos (Missão), ficaram sem tempo de rádio e TV.

A distribuição segue a regra eleitoral vigente: 10% do tempo total é dividido igualmente entre os partidos e federações que atingiram a cláusula de desempenho, e os outros 90% são distribuídos proporcionalmente ao tamanho das bancadas de deputados federais eleitos em 2022. Além dos blocos, os candidatos também têm direito a inserções de 30 segundos ao longo da programação, que somam 70 minutos diários distribuídos entre 5h e a meia-noite: Lula terá 434 inserções nos 35 dias de campanha, Flávio Bolsonaro cerca de 339, Caiado 160 e Cury 47.

A campanha deste ano começa sob regras específicas para o uso de inteligência artificial: é proibida a criação, alteração ou clonagem de voz e imagem de pessoas reais para difundir declarações falsas ou descontextualizadas, e o uso permitido da tecnologia em peças de campanha exige aviso claro e explícito ao eleitor. 

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