Calculadora TradeMap: CDB/LCI/LCA × Poupança do TradeMap 

Fonte: Shutterstock/Lin Xiu Xiu

Como funciona a calculadora de CDB/LCI/LCA × Poupança do TradeMap 

A comparação entre CDB, LCI, LCA e poupança só faz sentido depois do imposto: o CDB paga alíquota que muda conforme o prazo, enquanto LCI e LCA são isentas para pessoa física. A calculadora coloca os quatro no mesmo cenário e mostra quanto sobra no bolso ao fim do período. 

A calculadora projeta o rendimento de uma aplicação atrelada ao CDI, seja CDB, LCI ou LCA, e compara o resultado líquido com a poupança. Parte do valor investido, do prazo em meses, do percentual do CDI contratado e do tipo de título, aplica o CDI vigente exibido na própria página, desconta o imposto de renda quando o título é CDB e devolve o valor líquido no vencimento, o valor que a poupança renderia no mesmo período, a diferença entre os dois e o imposto retido com a alíquota usada. 


Os campos de entrada 

Valor investido é o aporte único inicial, sem aportes mensais. Prazo (meses) define ao mesmo tempo o tempo de capitalização e a faixa de imposto, com meses aproximados de 30 dias. 

Percentual do CDI é a fração do CDI que o título paga. O percentual incide sobre a taxa do período, não sobre a taxa anual, de modo que um título de 110% do CDI rende um pouco mais que 110% da taxa anual. 

Tipo de título alterna entre CDB, com imposto de renda regressivo, e LCI ou LCA, isentas. A troca zera o campo de imposto retido e muda o rótulo do resultado. 

O imposto de renda regressivo do CDB

A alíquota cai conforme o prazo da aplicação, nos termos do art. 1º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, que fixa 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias. O imposto incide apenas sobre o rendimento, não sobre o capital. A tabela permaneceu em vigor em 2026, após a caducidade da Medida Provisória nº 1.303, de 2025, que propunha substituí-la por alíquota única. 

LCI e LCA sem imposto 

A isenção de imposto de renda para pessoa física sobre letras de crédito imobiliário e letras de crédito do agronegócio consta do art. 3º, incisos II e IV, da mesma Lei nº 11.033. É por isso que uma LCI de percentual menor do CDI pode superar um CDB de percentual maior, já que o CDB perde parte do rendimento na fonte. 

A poupança como referência 

A poupança entra na comparação pela remuneração oficial, formada pela TR mais juros, conforme o art. 12 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação da Lei nº 12.703, de 2012. Enquanto a meta Selic supera 8,5% ao ano, os juros são de 0,5% ao mês, e abaixo desse patamar passam a 70% da meta Selic mensalizada. Com a meta Selic em 14,00% ao ano, definida pelo Comitê de Política Monetária (Copom) em agosto de 2026, vale a regra dos 0,5% ao mês. O rendimento da poupança de pessoa física também é isento de imposto de renda, por força do art. 68, inciso III, da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, o que torna a comparação da página um confronto entre valores líquidos. 

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