Toffoli suspende propaganda eleitoral e repasses do fundo de campanha a Renan Santos

Fonte: Shuttersktock/rafastockbr

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli proibiu Renan Santos (Missão), candidato à Presidência da República, de realizar atos de campanha na internet, receber novos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e participar de debates em rádio, TV, podcasts e outros meios de comunicação. A decisão foi tomada no sábado (29) e divulgada nesta segunda-feira (31).

Segundo Toffoli, Renan deixou de informar à Justiça Eleitoral, no momento do registro de candidatura, em 7 de agosto, os endereços de sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens utilizados na campanha. As informações só foram apresentadas em petições posteriores, em 19 de agosto. Pela legislação eleitoral, contas já existentes devem ser declaradas no ato do registro, enquanto novos perfis criados posteriormente precisam ser comunicados em até 24 horas. Caso contrário, só podem ser utilizados para propaganda 48 horas após o registro das informações junto à Justiça Eleitoral.

Em sua decisão, o ministro citou um perfil de Renan Santos no Instagram, com cerca de 2,4 milhões de seguidores, que, segundo ele, veiculava propaganda eleitoral e aparecia em recomendações de outros candidatos que também não haviam declarado seus respectivos endereços eletrônicos. Para Toffoli, a comunicação prévia dos canais de campanha é necessária para permitir a fiscalização da propaganda eleitoral e a atuação das plataformas sobre os sistemas de recomendação de conteúdo.

A medida ocorre dois dias depois de Toffoli retirar de pauta o julgamento do registro de candidatura de Renan Santos, ao apontar indícios de ilicitude no processo. Em reação à decisão, o candidato do Missão classificou a suspensão como “um absurdo” e afirmou que sua campanha deve entrar com um mandado de segurança para tentar reverter a medida.

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