TRE-SP reverte inelegibilidade de Marçal em um dos três processos que o tornam inelegível

Fonte: Shutterstock/rodrigo gavini

Por cinco votos a um, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou nesta terça-feira (25) improcedente uma ação de investigação judicial eleitoral movida pelo diretório municipal do PSB contra Pablo Marçal, referente à candidatura do empresário à Prefeitura de São Paulo em 2024. Com a decisão, a Corte afastou a inelegibilidade de oito anos que havia sido imposta em primeira instância nesse processo específico. A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O PSB atribuía a Marçal dez condutas irregulares durante a campanha, das quais apenas duas haviam sido acolhidas em primeira instância: publicações em redes sociais que atacavam adversários e questionavam a lisura do processo eleitoral e a imparcialidade da Justiça Eleitoral; e a manutenção de um site oficial que disponibilizava artes de adesivos, bandeiras e bonés para impressão pelos próprios eleitores, prática interpretada como forma de doação de campanha sem o devido controle contábil. Sobre esse segundo ponto, o colegiado entendeu que não havia provas de que eleitores tivessem efetivamente produzido o material a partir do site, afastando a irregularidade. O juiz Cláudio Langroiva, relator original do caso, ficou vencido ao considerar que as declarações de Marçal extrapolaram os limites da liberdade de expressão.

Marçal, no entanto, segue inelegível até 2032 em razão de outro processo, julgado na última segunda-feira (24) pelo próprio TRE-SP. O caso envolve um concurso de cortes de vídeos de campanha nas redes sociais durante as eleições de 2024. A condenação foi mantida, assim como a multa de R$ 420 mil, e também pode ser contestada no TSE. Um terceiro processo, sobre uma suposta venda de apoio a candidatos a vereador em troca de repasses via Pix, já havia sido revertido pelo TRE-SP em novembro de 2025 e também aguarda decisão da Corte Superior.

 

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