Calculadora TradeMap: Vale-transporte

Fonte: Shutterstock/Grusho Anna

Por que usar essa calculadora

Antes de solicitar ou recusar o vale-transporte, vale entender quanto ele realmente desconta do salário e comparar esse valor com o custo do deslocamento. A calculadora facilita essa conta e mostra quanto será descontado do salário, quanto ficará a cargo do empregador e qual será o custo total do transporte.

A calculadora de vale-transporte estima os custos de transporte de um trabalhador com carteira assinada a partir do salário e dos dados de deslocamento informados. A ferramenta considera o limite de desconto de 6% do salário, previsto na Lei nº 7.418/1985, e apresenta de forma simples como esse custo é dividido entre trabalhador e empregador.

Os campos de entrada

Salário básico mensal é a remuneração fixa do contrato, sem horas extras, adicionais ou comissões. É sobre esse valor que incide o limite de 6%.

Tarifa por viagem, viagens por dia e dias com deslocamento no mês formam, juntos, o custo mensal do transporte. Viagens por dia conta cada condução utilizada, então uma ida e volta com baldeação soma mais de duas viagens.

O cálculo do desconto

A calculadora multiplica a tarifa pelo número de viagens diárias e pelos dias de deslocamento para chegar ao custo mensal do transporte. Desse custo, desconta-se do trabalhador o menor valor entre 6% do salário básico e o custo total. O empregador cobre a diferença, quando existir.

Quando o custo do transporte fica abaixo de 6% do salário básico, o desconto corresponde ao custo real, e o empregador não completa nada. O teto de 6% funciona como limite máximo do desconto, não como um valor fixo a ser sempre cobrado. O trabalhador pode recusar o vale-transporte simplesmente não solicitando o benefício, já que a concessão depende de pedido por escrito ou por meio eletrônico do próprio empregado. Ainda assim, como o desconto já é limitado a esse teto, a recusa costuma sair mais cara, pois o custo do deslocamento passa a ser pago integralmente pelo trabalhador.

Vale-transporte não é salário

O vale-transporte não tem natureza salarial, conforme o artigo 2º da Lei 7.418/1985. A parcela custeada pelo empregador não integra a remuneração para nenhum efeito, não compõe a base de cálculo de INSS ou FGTS, e o Decreto 10.854/2021 também exclui o benefício do cálculo da gratificação de Natal, o 13º salário.

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